Max Critica Reserva da OAB
Deputado Federal Max Rosenmann, Autor do Projeto de Lei 5801/05 em tramitação na Câmara dos Deputados, um defensor primeiro dos direitos dos Bacharéis em Direito de poderem exercer a advocacia, sem se submeterem ao exame ilegal da OAB. O Grande destaque é
Impacto Diário
Max critica reserva de mercado da OAB
Em audiência pública no Senado, deputado defende projeto de sua autoria que acaba com exigência de exame da ordem para ingresso na profissão de advogado Max critica reserva de mercado da OAB Em audiência pública no Senado, deputado defende projeto de sua autoria que acaba com exigência de exame da ordem para ingresso na profissão de advogado O deputado federal Max Rosenmann (PMDB) participou na última quinta-feira (13/03) de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado que discutiu a exigência do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia. Na ocasião, o deputado defendeu a extinção dessa exigência, conforme proposto em projeto apresentado por ele em agosto de 2005 (PL 5.801/05) e pelo senador Gilvam Borges (PMDB-AP) (PLS 186/2006), que classificou o exame como uma tentativa da OAB de estabelecer uma “reserva de mercado” que contraria o preceito constitucional segundo o qual é livre o exercício de qualquer profissão, atendidas as qualificações profissionais previstas em lei. “O exame é uma reserva de mercado. O que não se justifica pois, pelo tamanho do país, há muitas oportunidades de trabalho. Precisamos combater o exame, em favor da democratização do trabalho e da liberdade de exercício profissional”, afirmou Max na audiência, que contou ainda com a participação do ministro da Educação, Fernando Haddad, de representantes do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNDB), da própria OAB e de outros parlamentares que defendem o fim do exame. Para Max, a justificativa dada pelos defensores do exame, de que ele é necessário por conta de uma suposta má qualidade do ensino de Direito no País não procede, já que outros cursos e profissões também têm sua qualidade de ensino questionada no Brasil, e nem por isso justificam a existência de exames dessa natureza para o exercício profissional. “A Constituição estabelece que o exercício de uma profissão é livre desde que atendidas as qualificações previstas em lei. E essas qualificações são aquelas obtidas nas universidades e faculdades que oferecem esses cursos autorizadas e fiscalizadas pelo Ministério da Educação. Ao estabelecer um exame da Ordem para a verificação dessas qualificações profissionais, a OAB está invadindo a competência da Universidade para qualificar e a do Estado, do poder público, do MEC para avaliar. Por essa lógica, teríamos que estabelecer um exame para outras profissões, como médicos e jornalistas”, afirma. Segundo o parlamentar, por trás das justificativas sobre a má qualidade do ensino está uma atitude corporativista da OAB, que usa a prova para reduzir a concorrência no mercado do trabalho. “A Constituição é clara ao garantir a todos o exercício profissional dentro das regras legais. Não pode uma entidade, em nome do corporativismo, querer restringir esse direito”, disse. Se o Exame da Ordem fosse realizado de cinco em cinco anos com os advogados, certamente a maioria não passaria, talvez nem alguns membros da OAB. Para o deputado, se há problemas nos cursos de Direito, a OAB deveria chamar as universidades para debater e elaborar propostas para melhorar a qualidade do ensino e não estabelecer uma barreira para que novos profissionais entrem no mercado. “A Ordem dos Advogados não pode atuar como um sindicato, preocupando-se apenas com o mercado de trabalho para os advogados”, avalia. Na audiência, representantes do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNDB) também criticaram a exigência do exame da OAB. Advogada concursada da Caixa Econômica Federal, Maria Thâmar contou que não consegue assumir seu cargo porque, por quatro vezes, foi reprovada no exame da Ordem. Aprovada também em primeiro lugar em um outro concurso da Caixa, ela afirmou que o motivo alegado para a última reprovação foi sua letra, considerada "ilegível" pela banca examinadora. “Sou de uma família de tradição jurídica e, embora faça petição para colegas advogados que não conseguem peticionar, ainda não consegui passar no Exame da Ordem”, explicou. Para Reinaldo Arantes, o Exame da Ordem é inconstitucional, formal e materialmente, pois tanto a Constituição quanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) contêm artigos que garantem a todos os bacharéis em qualquer área de atuação o direito ao exercício da profissão, sem qualquer outro tipo de prova de qualificação posterior ao diploma de nível superior. “Todos os profissionais, em qualquer categoria, pegam o diploma e se registram nos seus respectivos órgãos de classe, a quem cabe fiscalizar o exercício da profissão. Mas no caso do Direito nos dizem, antes de começarmos a trabalhar, se somos bons ou maus”, criticou.